De acordo com o artigo 5º dos estatutos da APAU, os proprietários de aeronaves experimentais podem ser associados
De acordo com o artigo 9º dos estatutos da APAU, os proprietários de aeronaves experimentais serão membros de pleno direito da associação.
ARTIGO 5º
(Da admissão)
Podem ser associados todas as pessoas singulares e coletivas, desde que sejam pilotos de aviação, alunos-pilotos de aviação ou cidadãos ligados diretamente à atividade aeronáutica, bem como pessoas coletivas ligadas à aviação ultraleve que, neste caso, deverão fazer-se representar na associação por uma pessoa singular por si designada.
ARTIGO 9º
(Dos direitos do associado)
O associado goza dos seguintes direitos:
- a) A aceder a toda a informação e documentação da atividade da associação;
- b) A manifestar a sua opinião, em reunião da assembleia-geral ou fora dela, bem como tomar parte e votar nas assembleias-gerais;
- c) A participar em todas as votações a que for legalmente chamado;
- d) A frequentar as instalações da associação, só ou acompanhado de convidados seus;
- e) A assistir a todas as atividades em que a associação participe, promovidas por si ou por outra entidade e de nelas participar, nos termos dos respetivos regulamentos;
- f) Usufruir de todos os serviços e atividades que a associação promover no interesse dos seus associados;
- g) Participar na eleição dos órgãos sociais, bem como ser eleito para os mesmos, desde que tenha a qualidade de sócio há pelo menos um ano na data da apresentação da candidatura e tenha idade superior a dezoito anos.