As aeronaves experimentais também são aceites na APAU?

De acordo com o artigo 5º dos estatutos da APAU, os proprietários de aeronaves experimentais podem ser associados 

De acordo com o artigo 9º dos estatutos da APAU, os proprietários de aeronaves experimentais serão membros de pleno direito da associação.

ARTIGO 5º

(Da admissão)

Podem ser associados todas as pessoas singulares e coletivas, desde que sejam pilotos de aviação, alunos-pilotos de aviação ou cidadãos ligados diretamente à atividade aeronáutica, bem como pessoas coletivas ligadas à aviação ultraleve que, neste caso, deverão fazer-se representar na associação por uma pessoa singular por si designada.

ARTIGO 9º

(Dos direitos do associado)

O associado goza dos seguintes direitos:

  1. a) A aceder a toda a informação e documentação da atividade da associação;
  2. b) A manifestar a sua opinião, em reunião da assembleia-geral ou fora dela, bem como tomar parte e votar nas assembleias-gerais;
  3. c) A participar em todas as votações a que for legalmente chamado;
  4. d) A frequentar as instalações da associação, só ou acompanhado de convidados seus;
  5. e) A assistir a todas as atividades em que a associação participe, promovidas por si ou por outra entidade e de nelas participar, nos termos dos respetivos regulamentos;
  6. f) Usufruir de todos os serviços e atividades que a associação promover no interesse dos seus associados;
  7. g) Participar na eleição dos órgãos sociais, bem como ser eleito para os mesmos, desde que tenha a qualidade de sócio há pelo menos um ano na data da apresentação da candidatura e tenha idade superior a dezoito anos.