Todos os pilotos sabem a angustia por que passam quando vêm aproximar a data da revalidação do certificado de voo da sua aeronave. Sabem que vão ter que lidar com uma ANAC pouco assertiva e pouco funcional. Existem contudo formas de minimizar os atrasos inerentes a este processo que podem passar por tornarmo-nos nós assertivos e funcionais.
Quando chegar a hora de pedir a revalidação do certificado de voo da sua aeronave, faça-o pelo menos 1 mês antes da data em que ele caduca, é meio caminho andado para o sucesso deste requisito e instrua o processo com uma deslocação à ANAC, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia do Cartão de Cidadão, frente e verso (de todos os sócios)
2. Comprovativo de pagamento da Fatura (emitida aquando do pedido)
3. Declaração dos proprietários em como a aeronave está apta para voo
4. Comprovativo de Seguro válido
5. Comprovativo de Calibração de Altímetro analógico com menos de 2 anos ou declaração do proprietário em como o altímetro digital se encontra apto para uso, com as devidas correções efetuadas
6. Comprovativo de Compensação de Bússola com menos de 6 meses 7. Listagem de Equipamentos instalados Massa e
8. Centragem com menos de 5 anos
9. Cópias da primeira folha e da folha com o último serviço do Diário de Navegação
10. Cópia da Licença de Estação da Aeronave
11. Entrega da Caderneta de Motor.
12. Requerimento de Certificação de Aeronave Ultraleve devidamente preenchido e assinado – minuta do ANAC 13 e entrega do Certificado de Voo caduco
14. Entrega de comprovativo de pagamento do IUC, bem pode contestar mas é de lei: art.o 11 do regulamento do INAC 164/2006 e não sofreu alterações com os dois aditamentos Depois disto tudo entregue, passadas umas duas semanas marcar-lhe-ão a inspeção ao avião.
Carlos Miguel Costa