Historial
Conforme o artigo terceiro dos estatutos, e tendo por objectivo promover e defender a prática do voo ultraleve, bem como colaborar na criação, aplicação e desenvolvimento de procedimentos, por sua iniciativa ou quando aplicável por delegação das autoridades competentes, a associação entende esta responsabilidade de forma extensiva.
Se por um lado o voo ultraleve é liberdade por excelência, encontro do homem consigo e com um mundo sem fronteiras e burocraticamente simplificado, entende a associação que a esta máxima liberdade deverá corresponder por parte dos praticantes da modalidade uma máxima responsabilidade.
Assim é nossa maior responsabilidade, de todos enquanto associação, de cada um enquanto aviador ou simpatizante da modalidade, promover sempre uma atitude responsável, baseada no saber e nas melhores práticas da industria, no sentido de fomentar uma aviação simples acessível e porque competente na atitude de cada um de nós, segura.
Segurança sempre e acima de tudo como mote principal, mas também é dever da associação sensibilizar os intervenientes do ponto de vista legal (entidade reguladora), e institucional, (aeroclubes, empresas de manutenção e representação de aeronaves), para o facto de se pretender uma actividade o mais democratizada possível, abrindo os horizontes do voo, da responsabilidade que acarreta, de boas práticas de disciplina e relacionamento humano ao maior numero de pessoas.
Entendemos como legitimas as aspirações negociais das entidades institucionais, mas não poderemos deixar de dar especial ênfase à manutenção de uma actividade não estrangulada tendo em vista a modalidade no seu conjunto com preços acessíveis.
A Associação não compactuará com formas artificiais de, em nome da Segurança de Voo, criar procedimentos ou obrigações para os praticantes da modalidade que tenham outros intuitos assumidos ou não, no sentido de constranger a prática da aviação ultraleve ou criar ónus ou encargos desproporcionados a todos os intervenientes na modalidade.
A Associação não deixará de intervir sempre que informada e solicitada pelos seus associados na prossecução destes objectivos e apela a que todos os associados individualmente o façam proactivamente denunciando abusos e propondo soluções de forma aberta cordial e construtiva.